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Decreto Estadual de São Paulo nº 14925, de 9 de abril de 1980

Nº 14925/1980

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DECRETO N. 14.925, DE 9 DE ABRIL DE 1980

Cria unidades escolares

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9717, de 30 de janeiro de 1967 e considerando o disposto no Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973,

Decreta:

Artigo 1.º- Ficam criadas nos municípios adiante mencionados, as seguintes Unidades Escolares:

I - DRE do Litoral município de Guarujá

1 - EEPG da Vila Zilda Natel

b) município de Itanhaém

1 - EEPG (Agrupada) do Balneário Gaivota

II - DRE de Sorocaba

a) município de Areiópolis

1 - EEPG de Areiópolis, com a denominação de EEPG "José Lourenço Blanco"

b) município de Guapiara

1 - EEPG (Agrupada) da Mineradora Pagliato

e) município de Ibiúna

1 - EEPG (Agrupada) do Bairro Lajeadinho

d) município de tapetininga

1 - EEPG do Distrito de Alambari, com a denominação de EEPG "Prof. Eduardo Soares"

2 - EEPG (Agrupada) do Distrito de Gramadinho

e) município de Itapeva

1 - EEPG do Distrito de Taquari-Vai

2 - EEPG da Vila Nossa Senhora de Fatima

3 - EEPG do distrito de e Guarizinho, com a denominação de EEPG "Profª Cinira Daniel da Silva"

4 - EEPG (Agrupada) do Bairro Capela de São Roque

f) município de Itaporanga

1 - EEPG (Agrupada) da Vila Alvorada

2 - EEPG (Agrupada) do Bairro Rio Verde

3 - EEPG (Agrupada) do Bairro da Onça

g) município de Itararé

l - EEPG do Bairro da Cruz da Penha

h) município de Itu de EEPG (Agrupada)do Bairro Pirapitingui com a denominação

i) município de Piedade

1 - EEPG da Colônia Roseira

j) município de Ribeira"

1 - EEPG do Distrito de Itapirapuã

l) município de Ribeirão Vermelho do Sul

2 - EEPG do Bairro dos Padilhas

3 - EEPG (Agrupada )do Bairro Santa Terezinha

m) município de São Manuel

1 - EEPG do Distrito de Pratanea

2 - EEPG ao distrito de Pratãnea

n) município de sorocaba

1 - EEPG dc Parque Laranjeiras

o) município de Tapirai

1- EEPG (Agrupada) do Bairro do Turvo

III - DRE de Campinas

a) município de Americana

b) - EEPG da Praia Azul com a denominação de EEPG Profa Sinésia Martini

1 - EEPG do Parque Internacional

c) município de Conchal

1- EEPG da Estação de Tujuguaba

d) município de Jundiai

1 - EEPG do Jardim Estado

e) - município de Moji-Guaçu

1 - EEPG do Bairro do Itaqui

f) município de Monte-Mor

1 - EEPG (Agrupada) do Bairro dos Pavioti

g) município de Piracicaba Sampaio"

l - EEGP da Vila Cristina com a denominação de EEPG " Dr. João

h) município de Serra Negra

1 - EEPG (Agrupada) do Bairro dos Francos

IV - DRE de Ribeirão Preto

a) município de Araraquara

1-EEPG (Agrupada) do Nucleo Habitacional CECAP

b) município de Bebedouro

1 - EEPG (Agrupada) do Jardim Cláudia

c) município de Monte Azul Paulista

1 - EEPG de Marcondésia

d) Município de Pedregulho

1 - EEPG (Agrupada) de Pedregulho

e) município, de São Joaquim da Barra

1 - EEPG de São Joaquim da Barra

2 - EEPG do Jardim Paraiso

V - DRE de São José do Rio Preto

1) município de São José do Rio Preto

a) EEPG do Círculo Operário Rural, com a denominação de "Profa. Yvete Gabriel Atique"

2 - EEPG (Agrupada) da Vila Toninho

b) município de Três Fronteiras - EEPG da Fazenda Socimbra

VI - DRE de Araçatuba

a) município de Penápolis

1- EEPG (Agrupada) do jardim Tóquio

VII - DRE de Presidente Prudente

a) município de Mirante do Paranapanema

1 - EEPG do Bairro Paraiso

b) município de Salmourão

1 - EEPG de Salmourão

c) município de Teodoro Sampaio

1 - EEPG ao Porto Primavera

VIII - DRE de Marília

a) município de Echaporã

1 - EEPG (Agrupada) da Granja Mizumoto

b) município de Marilia

1 - EEPG (Agrupada) do Jardim Aeroporto

2 - EEPG (Agrupada) do Jardim Bandeirantes

c) município de Oriente

1 - EEPG (Agrupada) da Fazenda Amoreira

IX - DEE do Vale do Ribeira

a) município de Eldorado

1 - EEPG de Itapeuna

b) município de Iguape

1 - EEPG do Bairro Icapara

c) município de Jacupiranga

1 - EEIG (Agrupada) Jardim Botujuru

d) município de Juquiá

1 - EEPG ae Vila Sanches

2 - EEPG ae Vila Florindo

e) município de Moraçatu

1 - EEPG de Santa Rita de Cássia

2 - EEPG (Agrupada) da Vila Kamaiti

f) município de Pedro de Toledo

1 - EEPG de Trê Barras

g) município de Sete Barras

1 - EEPG (Agrupada) do Bairro Ribeirão da Serra

Art. 2.
- O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o numero de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Art. 3.
- O Secretário da Educação fica autorizado a admitir ou designar conforme o caso, o pessoal técnico e administrativo minimo necessário ao funcionamento das unidades criadas, nos termos e critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de janeiro de 1980.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação

Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 1980.

Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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