São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 14815, de 7 de março de 1980
Nº 14815/1980
Casa Civil
DECRETO N. 14.815, DE 7 DE MARÇO DE 1980
Dá nova redação ao
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 6.° do Decreto n. 7.555, de 09 de fevereiro de 1976, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 6.° - Para fins de arbitramento do "pro labore", previsto no Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções de direção, chefia e encarregatura das unidades de que trata este decreto, ficam fixadas e classificadas na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de dezembro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 1980.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substª. da Divisão de Atos Oficiais