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Decreto Estadual de São Paulo nº 14621, de 27 de dezembro de 1979

Nº 14621/1979

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Casa Civil

DECRETO N. 14.621, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.º 13.121, de 12 de Janeiro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, com recursos provenientes do retorno e comissões do FEER - Fundo Estadual de Eletrificação Rural,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica um crédito de Cr$ 13.828.863,00 (treze milhões, oitocentos e vinte e oito mil, oitocentos e sessenta e três cruzeiros) suplementar às dotações de seu orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática classificada por Categoria Econômica,a seguinte discriminação:

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica:

Art. 3.
- O presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do Inciso II, parágrafo 1.º do artigo 43. da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.621, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.° 13.121, de 12 de janeiro de 1979

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