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Decreto Estadual de São Paulo nº 14567, de 27 de dezembro de 1979

Nº 14567/1979

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Art. 2.
1 artigo

DECRETO N. 14.567, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de credito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de readequar os recursos orçamentários da Procuradoria Geral do Estado, a fim de melhor cumprir sua programação para 1979.

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.° da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto na Secretaria da Justiça um crédito suplementar de Cr$ 2.162.000,00 (dois milhões, cento e sessenta e dois mil cruzeiros), observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, a seguinte discriminação:

17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA

17 03 - Procuradoria Geral do Estado

Suplementa

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................................................................................................................. 2.162.000

Atividade Correntes Capital TOTAL

02.04.014.2.007 - Representação e Defesa da Fazenda do Estado en Matéria Tributária .... 2.162.000 - 2.162.000

Reduz

3.1.3 1 - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................................................................................. 1.724.000

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................................................................................................................................. 80.000

3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ................................................................................................................. 326.000

4 1.2.0 Equipamentos e Material Permanente ................................................................................................................. 10.000

4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras .......................................... 12.000

TOTAL 2.162.000

Atividades Correntes Capital TOTAL

02.01.014.2.002 - Defesa do Patrimônio Imobiliário ............................................................................ 184.000 12.000 196.000

02.04.014.2.003 - Defesa da Fazenda do Estado ................................................................................ 46.000 - 46.000

02.04.014.2.007 - Representação e Defesa da Fazenda do Estado em Matéria Tributária ......... 200.000 - 200.000

02.04.021.2.001 - Administração e Manutenção da PGE ............................................................... 1.700.000 10.000 1.720.000

TOTAIS .................................................................................................................................................. 2.140.000 22.000 2.162.000

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III,

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

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