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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 14406, de 13 de dezembro de 1979

Nº 14406/1979

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Casa Civil

DECRETO N. 14.406, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Superintendência de Controle de Endemias, aprovado pelo Decreto n.° 13.114, de 12 de janeiro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Superintendência de Controle de Endemias, a fim de possibilitar o atendimento de despesas com aquisição de inseticidas,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), ao orçamento vigente da Superintendência de Controle de Endemias, observando-se no Discriminative da Despesa por Subprogramas a nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica:

09.55 - Superintendência de Controle de Endemias

Suplementa

Subprograma

13.75.429

3.1.2.0 - Material de Consumo ................................ 900.000

Reduz

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................... 900.000

Art. 2.
- A suplementação e a redução de que trata o artigo anterior, serão processadas na Atividade 13.75.429.2.001 - Controle de Portadores, Vetores e Hospedeiros Intermediários.
Art. 3.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, nos termos do inciso III,

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Ernani Duncan de Aguirre, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 1979

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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