São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 14368, de 7 de dezembro de 1979
Nº 14368/1979
Casa Civil
DECRETO N. 14.368, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejar o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da USP, para atender a despesas com Gêneros Alimentícios, Outros Materiais de Consumo e Despesas com Utilidade Pública,
Decreta:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens-Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais