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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 14344, de 30 de novembro de 1979

Nº 14344/1979

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Casa Civil

DECRETO N. 14.344, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, aprovado pelo Decreto n.º 13.114, de 12 de janeiro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de atender despesas com a aquisição de materiais para laboratório de Toxicologia Entomologia, Malacologia e Frotozoologia da Superintendência de Controle de Endemias.

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 2.271.478,00 (dois milhões, duzentos e setenta e hum mil, quatrocentos e setenta e oito cruzeiros), ao orçamento vigente da Superintendência de Controle de Endemias, que observará no Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica:

09.55 - SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

Suplementa 13.75.429

3.1.2.0 - Material de Consumo ........... 2.271.478

Art. 2.
- A suplementação de que trata o artigo anterior, será processada na atividade 13.75.429.2.001 - Controle de Portadores, Vetores e Hospedeiros Intermediarios.
Art. 3.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Inciso II, do

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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