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Decreto Estadual de São Paulo nº 14310, de 23 de novembro de 1979

Nº 14310/1979

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Art. 3.
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Casa Civil

DECRETO N. 14.310, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.° 13.116, de 12 de janeiro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para atender a despesas com pensões, encargos de divida com o BNH e financiamentos para as Carteiras Predial e de Lazer,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo um crédito de Cr$ 345.738.144,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões, setecentos e trinta e oito mil, cento e quarenta e quatro cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional -Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

14.55 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Suplementa ...................................................................................................... Correntes ..... Capital .... TOTAL

15.82.494 2.001 - Assistência Previdenciária ao Servidor Público ... 45.738.144 .. 300.000.000 .. 345.738 144

Reduz ............................................................................................ Correntes ..... Capital ........TOTAL

15.82.494.1.002 - Construção de Conjuntos Habitacionais - 345.738.144 .. 345.738.144

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas a nível de Elemento a seguinte Classificação Econômica:

14.55 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Suplementa 15.82.494

3.2.5 2 - Pensionistas................................................................... 44.343.378

3.2.6 2 - Outros Encargos de Divida Contratada ....................... 1.394.766

4.2.7.0 - Concessão de Epréstimos ........................................ 300.030.000

TOTAL...........................................................................................345.738.144

Reduz

4.2.3.0 - Aquisição de Bens para Revenda............................. 345.738.144

Art. 3.
- A suplementação de que trata o presente decreto será coberta com recursos referidos no inciso III, do

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore. Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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