São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 1425, de 11 de abril de 1973
Nº 1425/1973
Casa Civil
DECRETO N. 1.425, DE 11 DE ABRIL DE 1973
Classifica funções nas Secretarias da Saúde e da Promoção Social para efeito de atribuição de «pro labore»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do «pro labore» de que trata o Artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções abaixo relacionadas ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - Na Secretaria da Saúde, na Coordenadoria de Assistência Hospitalar no Departamento de Hospitais Gerais e Especiais, no Hospital Regional do Vale do Ribeira, conforme o disposto no Decreto n.° 52.529, de 17 de setembro de 1970:
a) Na referência «16», 2 (duas) funções de Encarregado de Setor destinadas ao Setor de Expediente, da Diretoria e ao Setor de Comunicações do Serviço de Administração.
II - Na Secretaria da Promoção Social, na Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, conforme o disposto no Decreto n.° 52.701. de 11 de março de 1971:
a) Na referência «23», 1 (uma) função de Chefe de Seçãoo Técnica, destinada à Seção de Diagnóstico, da Divisão de Atendimento Geral, do Departamento de Acolhimento e Triagem;
b) Na referência «16», 1 (uma) função de Encarregado de Setor destinada ao Setor de Finanças da Seção de Administração do Serviço de Imigrantes Estrangeiros do Departamento de Amparo e Integração Social.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Getúlio lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.