Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 14172, de 6 de novembro de 1979

Nº 14172/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 14.172, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.° 13.121, de 12 de Janeiro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequar o orçamento do DAEE para atender despesas com juros, encargos e amortizações,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica um crédito no valor de Cr$ 22.500.000,00 (vinte e dois milhões, quinhentos mil cruzeiros) suplementar às dotações de seu orçamento vigente que observará no Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nivel de Elemento, a seguinte Classificação Econômica:

15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA

Suplementa ....................................................................... 03.07.021

3.2.6.2 - Outros Encargos da Dívida Contratada....... 19.000.000

3.2.7 1 -Juros da Dívida Contratada............................. 1.500.000

4.3.6.1 - Amortização da Dívida Contratada............... 2.000.000

TOTAL............................................................................ 22.500.000

Reduz ............................................................................... 03.07.021

3.2.6.1 - Juros da Dívida Contratada......................... 20.500.000

4.3.5.1 - Amortização da Dívida Contratada.............. 2.000.000

TOTAL............................................................................ 22.500.000

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, processar-se-á na atividade 03.07.021.2.001 - Serviço Dívida Sistema Financiamento.
Art. 3.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, parágrafo 1.° do artigo 43 da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de outubro de 1979.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1979.

PAULO SALEM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo