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Decreto Estadual de São Paulo nº 14068, de 11 de outubro de 1979

Nº 14068/1979

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Casa Civil

DECRETO N. 14.068, DE 11 DE OUTUBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no orçamento da Superintendência de Controle de Endemias, aprovado pelo Decreto n.° 13.114, de 12 de janeiro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Superintendência de Controle de Endemias, a fim de possibilitar o atendimento de despesas com combustíveis, inseticidas, pesticidas e outros materiais de consumo,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil cruzeiros), ao orçamento vigente da Superintendência de Controle de Endemias, observando-se no Discriminativo da Despesa por Subprogramas a nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica:

09.55 - SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

Subprograma

Suplementa

13.75.429

3.1.2.0 - Material de Consumo .................. 860.000

Reduz

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ...... 860.000

Art. 2.
- A suplementação e a redução de que trata o artigo anterior, serão processadas na Atividade 13.75.429.2.001 - Controle de Portadores, Vetores e Hospedeiros Intermediários.
Art. 3.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, nos termos do inciso III,
§ 1º°, do artigo 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Sociais

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