São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 14053, de 5 de outubro de 1979
Nº 14053/1979
Casa Civil
DECRETO N. 14.053, DE 5 DE OUTUBRO DE 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de permitir a execução de obras de Saneamento em Comunidade de Pequeno Porte,
Decreta:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahim João Elias, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz de Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 14.053, DE 5 DE OUTUBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei 1.877, de 8 de dezembro de 1978
(Leia-se como segue e não como constou)
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.