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Decreto Estadual de São Paulo nº 14018, de 27 de setembro de 1979

Nº 14018/1979

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 14.018, DE 27 DE SETEMBRO DE 1979

Regula a contratação de novos serviços técnicos, projetos e outros

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a contratação de serviços técnicos relativos a consultoria, assessoramento, elaboração de planos, estudos, programas, projetos, levantamentos e diagnósticos, para a Administração centralizada e descentralizada do Estado, deverá corresponder à efetiva intenção do Governo de executá-las em caráter prioritário;

Considerando que, na presente conjuntura financeira do Estado, impõe-se que tais contratações obedeçam a critérios de economia e de estrita necessidade;

Decreta:

Art. 1.
- As contratações de novos serviços técnicos relativos à consultoria, assessoramento, elaboração de planos, estudos, programas, projetos, levantamentos e diagnósticos, pela Administração centralizada e descentralizada do Estado deverão, necessariamente, observar rigorosa necessidade e oportunidade, bem como, estar devidamente justificadas.

Artigo 2.º - As Secretarias de Estado e os órgãos da Administração descentralizada encaminharão os estudos e projetos à Casa Civil, que os submeterá à aprovação do Governador do Estado.

Parágrafo único- Os órgãos da Administração centralizada e descentralizada do Estado ficam proibidos de contratar diretamente.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Edgardo Severo de Albuquerque Maranhão, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Eduardo Pereira de Carvalho, Secretário da Agricultura

Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente

Leon Alexandr, Secretário dos Transportes

Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação

Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde

Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública

Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social

Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura

Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia

Otavio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo

Sebastião de Paula Coelho, Secretário de Relações do Trabalho

Wadih Helu, Secretário da Administração

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior

Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil

Mario Trindade, Secretário dos Negócios Metropolitanos

José Blota Junior, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações

Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.018, DE 27 DE SETEMBRO DE 1979

Regula a contratação de novos serviços técnicos, projetos e outros

Retificação

Artigo 2.° - ........................

No parágrafo único, leia-se como segue e não como constou:

Parágrafo único- Os órgãos da Administração centralizada e descentralizada ao Estado ficam proibidos de contratar diretamente, sem a expressa observância dos Artigos 1.° e 2.°.

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