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Decreto Estadual de São Paulo nº 13889, de 10 de setembro de 1979

Nº 13889/1979

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Art. 7. Art. 4.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 13.889, DE 10 DE SETEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 7.
, inciso I, da Lei n. 1.877, de dezembro de 1978 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirao Preto, da Universidade de São Paulo, a fim de permitir à Autarquia, atender ao incremento de despesas com Pessoal e Reflexos e outros encargos inadiáveis.

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 7.º, inciso I, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto ao Gabinete do Governador um crédito suplementar no valor de Cr$ 104.638.248,00 (cento e quatro milhões, seiscentos e trinta e oito mil, duzentos e quarenta e oito cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentaria consignada à Reserva de Contingência, observando-se na Classificação Econômica e Funcional -Programática, a seguinte discriminação:

Suplementa

07 - GABINETE DO GOVERNADOR

07 01 - Casa Civil

3.2.1.1 - Transferências Operacionais......................... 104.638.248

Atividades Correntes TOTAL

13.75.021.2.056 Atividades do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirao Preto..................................... 100.637.972........................ 100.937.972

13.75.428.2.056 -

Atividades do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto..................................... 3.700.276 ...............................................................3.700,276

Reduz

89 - RESERVA DE CONTINGENCIA

9S.99 - Reserva de Contingência

9.0.0.0 - Reserva de Contingência............................. 104.638.248

Atividade TOTAL

99.99.999.2.001 -

Reserva de Contingência............................................ 104.638.248

Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado em Cr$ 104.638.248,00 (Cento e quatro milhões, seiscentos e trinta e oito mil, duzentos e quarenta e oito cruzeiros), o orçamento vigente do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 13.133, de 12 de janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, como segue:

07.56 - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto Suplementa

Atividades Correntes TOTAL

13.75.021.2.001

Administração Geral do Hospital ...........................100.937.972 .............................100.937.972

13.75.428.2.001

Assistência Hospitalar Geral ......................................3.700.276 .................................3.700.276

Artigo 3.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

07.56 - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto

Suplementa TOTAL Subprograma Subprograma

13.75.021 13.75.428

3.1.1.1 - Pessoal Civil ...................................90.568.309 .....................................90.568.309

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ......................9.352.605 .......................................9.352.605

3.1.9.2 - Despesas de Exercícios

Anteriores 55.143 55.143 3.

3.2.5.1 - Inativos .............................218.361 .....................................218.361 3.

3.2.5.3 - Salário-Família ...............737.656 .....................................737.656 3.

3.2.5.4 - Apoio Financeiro a Estudantes .................................. 3.700.276 .................................3.700.276

3.2.9.2 - Despesas de Exercícios

Anteriores .....................5.898 ..............................5.898

TOTAL ....................... 104.688.248 ................................100.937.972 ...........................3.700.276

Art. 4.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trate o

Artigo 3.°, do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

ANEXO I

Suplementa

07 - GABINETE DO GOVERNADOR ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

07.56 - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto

TOTAL .......................... 104.638.248

3.ª Quota 3.566.516

4.ª Quota ................................. 101.071.732

Reduz

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

99.99 - Reserva de Contingência

TOTAL ..................................104.638.248

4.ª Quota ..............................104.638.248

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 10 de Setembro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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