São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 13630, de 28 de junho de 1979
Nº 13630/1979
Casa Civil
DECRETO N. 13.630, DE 28 DE JUNHO DE 1979
Transfere para a Secretaria da Industria, Comércio, Ciência e Tecnologia, as atribuições e competências que específica e dá providências correlatas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade e conveniência de apropriar as atividades administrativas, de forma que fiquem vinculadas ao campo atuacional, em que melhor caibam,
Considerando, ainda, que com a criação da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, mais adequadamente a ela cabem os trabalhos ligados à sistemática de controle das importações do Estado, até então de responsabilidade da Secretaria de Economia e Planejamento,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 28 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Osvaldo Palma, Secretário da Industria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.