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Decreto Estadual de São Paulo nº 13621, de 26 de junho de 1979

Nº 13621/1979

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Art. 3.
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Casa Civil

DECRETO N. 13.621, DE 26 DE JUNHO DE 1979

Dirpõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica,

aprovado pelo Decreto n. 13.121, de 12 de Janeiro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e

Considerando a necessidade de dar prosseguimento às obras do Plano de Combate as Enchentes da Capital, no corrente exercício,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Eletrica um crédito de Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros) suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se na Classificação FuncionalProgramática, a seguinte discriminação:

15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA

Suplementa Capital

09 59 297.1 005 - Obras

do Rio Tamanduateí. . . .. . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . 400.000.000

09.59.297.1.016 Retificação, Desassoreamento e Conservação do Rio Tietê. . . . . . . . 200.000.000

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA

Suplementa

09.59.297.1.005 09.59.297.016

4.1.1.0 - Obras e Instalações. . . . . . . . . .. . 400.000.000 ...........................200.000.000

TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . 600.000.000

Art. 3.
- O presente crédito suplementar será coberto com recursos cursos provenientes de operação de crédito junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, nos termos do Inciso TV, parfigrafo primeiro, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Ceiso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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