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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 13547, de 28 de maio de 1979

Nº 13547/1979

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Casa Civil

DECRETO N. 13.547, DE 28 DE MAIO DF 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 13.121, de 12 de Janeiro de 1979

PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do DAEE, visando ajustar o orçamento programa da Autarquia, corrigindo pequenas distorções ocorridas por ocasião da conversão da antiga estrutura de classificação de despesa orçamentária do Estado, para a atual,

Decreta

Artigo 1.º- Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica um crédito no valor de Cr$ 2.237.000,00 (dois milhões, duzentos e trinta e sete mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, que observará no Discriminativo de Despesa por Subprogramas a nível de Elemento, a seguinte discriminação:

15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica

Suplementa 03.07.021 09.07.021 Total

3.1.9.1 - Sentenças Judiciárias.........................1.000.000 ............................................1.000.000

3.2.5.9 - Outras transferências e Pessoas.................150.000 ........................................150.000

3.2.7.2 - Outros Encargos da Dívida Contratada.............1.087.000 ..........................1.087.000

TOTAL 1.087.000 1.150.000 2.237.000

Reduz 03.07.021 09.07.021 Total

3.1 3.2 - Outros Serviços e Encargos...................1.150.000 ..........................................1.150.000

3.2.6.2 - Outros Encargos de Dívida Contratada.......1.087.000 ....................................1.087.000

TOTAL 1.087.000 1.150.000 2.237.000

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, processar-se-á nas atividades: 03.07.021.2.001 - Serviço da Dívida do Sistema de Financiamento e 09.07.021.2.001 - Administração e Manutenção da Autarquia.
Art. 3.
- A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do Inciso III, parágrafo 1°, do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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