São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 13231, de 8 de fevereiro de 1979
Nº 13231/1979
DECRETO N. 13.231, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei N.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os elementos de transferência ao Departamento de Águas e Energia Elétrica,
Decreta:
DECRETO N. 13.231, DE 8 DE FEVEREIRO DF 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.º 1.877, de 08 de dezembro de 1978
Retificação
Artigo 4.° - Frente ao que dispõe o artigo
Reduz
onde se lê: 4.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ...............
leia-se: 3.2.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores .............. .