São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 13228, de 8 de fevereiro de 1979
Nº 13228/1979
DECRETO N. 13.228, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os elementos de transferência a Superintendência do Controle de Endemias,
Decreta:
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de fevereiro de 1979
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais