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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 13228, de 8 de fevereiro de 1979

Nº 13228/1979

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DECRETO N. 13.228, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequar os elementos de transferência a Superintendência do Controle de Endemias,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria da Saúde, um crédito suplementar de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros); com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

Art. 3.
- Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes fica suplementado cm Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) o orçamento vigente da Superintendência do Controle de Endemias aprovado pelo Decreto n.° 13 114 de 12 de janeiro de 1979, com redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, como segue;

Art. 4.
- Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica, com a inclusão do elemento 4.3.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores.

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1979.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macedo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de fevereiro de 1979

Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais

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