Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 13052, de 28 de dezembro de 1978

Nº 13052/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N. 13.052, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1978.

Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Com base no
§ 2º° do artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978, e com o fim especial de dar cumprimento às prioridades estabelecidas; ao limite de empenhamento fixado pelo artigo 8.° do referido Decreto, ficará acrescido o valor constante do quadro anexo.
Art. 2.
- Caberá ao órgão contábil competente o controle da observância do limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a discriminação constante no respectivo processo.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de dezembro de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo