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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 13051, de 28 de dezembro de 1978

Nº 13051/1978

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 13.051, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Com base no disposto no artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978, e com o fim específico de permitir ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, participar acionariamente no aumento de capital da Companhia de Sa neamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, fica acrescido aos limites de empenhamento fixado pelo artigo 8.° do referido decreto, o valor constante do quadro anexo.
Art. 2.
- Caberá ao órgão contábil competente, o controle da ob servância do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior, obe decendo à discriminação do referido decreto.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1978.

PAUIO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de dezembro de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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