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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 13045, de 27 de dezembro de 1978

Nº 13045/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de transferir os saldos de dotações orçamentárias da Coordenadoria de Análise de Dados a favor da «Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados» - SEADE -.

Decreta

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no inciso VI, do artigo 4.°, da Lei n.° 1.866, de 4 de dezembro de 1978, ficam transferidos os saldos de dotações orçamentárias, no Gabinete do Governador, observando-se na Estrutura Funcional Programática como segue:

Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior, a classificação de despesa observará a seguinte discriminação:

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de dezembro de 1978.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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