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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 12990, de 19 de dezembro de 1978

Nº 12990/1978

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2 Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 12.990, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo

2

Art. 1.
- Com base no
§ 2º°, do artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978, tendo em vista a necessidade de atender aos Encargos de Fundos Custeados com Recursos Estaduais do Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, fica acrescido aos limites de empenhamento fixados pelo artigo 8.°, do referido Decreto o valor constante do quadro anexo.
Art. 2.
- Caberá ao órgão contabil competente o controle da observância do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a discriminação no respectivo processo.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretário do Governo, aos 19 de dezembro de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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