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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 12950, de 13 de dezembro de 1978

Nº 12950/1978

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DECRETO N. 12.950, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispe sobre ampliao do limite de empenhamento estabelecido pelos artigos 1. do Decreto n. 12.388, de 3 de outubro de 1978 e 8. do Decreto n. 11.007 de 27 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Com base no pargrafo 2. do artigo 8. do Decreto n. 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n. 11.111, de 23 de janeiro de 1978, e com o fim especfico de propiciar recursos para atender as despesas inadiaveis da CATI, na rea da Secretaria da Agricultura, fica acrescido aos limites de empenhamento fixados pelos artigos 1. do Decreto n. 12.388, de 3 de outubro de 1978 e 8. do Decreto n. 11.007, de 27 de dezembro de 1977, o valor constante do quadro anexo.
Art. 2.
- Caber ao rgo contbil competente o controle da observncia do novo limite fixado em decorrncia do disposto no artigo anterior, obedecendo a discriminao constante no respectivo processo.

Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Waldemar Leifert, Responaendo p/ Expediente da Secretaria da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos Oficiais

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