São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 12949, de 13 de dezembro de 1978
Nº 12949/1978
DECRETO N. 12.949, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo n.º 11.111, de Janeiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978 .
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.949, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas, atribuições legais;
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, Respondendo pelo Expediente Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais