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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 12920, de 13 de dezembro de 1978

Nº 12920/1978

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DECRETO N. 12.920, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 1.° do Decreto n.° 12.388 de 3 de outubro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Com base no artigo 8.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111 de 23 de janeiro de 1978, e com o fim específico de dar prosseguimento ao atendimento de despesas correntes, fica acrescido aos limites de empenhamento fixados pelo artigo 1.° do Decreto n.° 12.388 de 3 de outubro de 1978, o valor constante do quadro anexo.
Art. 2.
- Caberá ao órgão contábil competente, a observância do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a discriminação no respectivo processo.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Waldemar Leifert, respondendo p| expediente da Secretaria da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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