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Decreto Estadual de São Paulo nº 128, de 2 de agosto de 1972

Nº 128/1972

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DECRETO N. 128, DE 2 DE AGOSTO DE 1972

Classifica Funções na Secretaria da Educação, na Secretaria da Justiça e na Secretaria da Promoção Social, para efeito de atribuição de "pro labore"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam classificadas para efeito de atribuição do "pro labore" de que trata o Artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções abaixo relacionadas, na seguinte conformidade:

I - Na Secretaria da Educação, na Coordenadoria de Ensino Básico e Normal, de acordo com a estrutura fixada pelos Decretos de ns. 52.709. de 11 de março de 1971, 52.830, de 11 de novembro de 1971 e 52.919, de 7 de abril de 1972:

a) na referência "CD-9", 3 (três) funções de Delegado de Ensino, destinadas à Delegacia de Ensino Básico de Olímpia, da Divisão Regional de Educação de São José do Rio Preto; à Delegacia de Ensino Básico de São Joaquim da Barra, da Divisão Regional de Educação de Ribeirão Preto; a Delegacia de Ensino Básico de Campinas, da Divisão Regional de Educação de Campinas.

II - Na Secretaria da Justiça, na Secretaria do Ministério Público do Estado, de acordo com a estrutura fixada por Decreto de 30 de outubro de 1970.

a) na referência "16", 1 (uma) função de Encarregado de Setor destinada ao Setor de Transportes.

III - Na Secretaria da Promoção Social, na Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, na Divisão de Educandários I, no Instituto de Menores de Batatais; de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto n.° 52.701, de 11 de março de 1971:

a) na referência "22", 1 (uma) função de Encarregado de Setor Técnico, destinada ao Setor Médico-Odontológico;

b) na referência "19", 2 (duas) funções de Chefe de Seção, destinadas à Seção de Administração e a Seção de Alojamento;

c) na referência "17", 1 (uma) função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Ensino Formal, da Seção de Educação;

d) na referência "16", 4 (quatro) funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Pessoal, Setor de Comunicações e Setor de Material, da Seção de Administração e ao Setor de Controle de Produção da Seção de Capacitação Profissional;

e) na referência "12", 2 (duas) funções de Encarregado de Setor, destinãods ao Setor de Alfaiataria e ao Setor de Rouparia, da Seção de Alojamento.

Art. 2.
- Os Secretários da Educação, da Justiça e da Promoção social fixarão, através de atos específicos, o valor dos "pro labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1972.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça

Esther de Figueiredo Ferraz - Secretária da Educação

Mario Romeu de Lucca - Secretário da Promoção Social

Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1972.

Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

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