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Decreto Estadual de São Paulo nº 12799, de 29 de novembro de 1978

Nº 12799/1978

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Art. 3.
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DECRETO N. 12.799, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, aprovado pelo Decreto n.° 11.063, de 30 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e

Considerando a necessidade de atender despesas com vias de acesso, estacionamento e complementação do Balneário do Perequê

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), ao orçamento vigente do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, que obedecerá à seguinte Classificação Funcional-Programática:

Suplementa Capital

24.55 - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias

11.65.363.1.003 - Preservação dos Recursos Naturais das Estâncias Região 02...................... 4.800.000

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Suplementa

24.55 - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias

4.3.3.3 - Entidades Municipais ..............................................................................................................4.800.000

Art. 3.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n.° 12.796, de 29 de novembro de 1978.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Waldemar Leifert, respondendo p| expediente da Secretaria da Fazenda

Jorge Wilheim, Secret´srio de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de novembro de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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