São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 12759, de 24 de novembro de 1978
Nº 12759/1978
DECRETO N. 12.759, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 1.°, do Decreto n.° 12.388, de 3 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais