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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 12755, de 23 de novembro de 1978

Nº 12755/1978

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 12.755, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 1.º do Decreto n.º 12.388, de 3 de outubro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Com base no
§ 2ºº, do artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978, e com o fim específico de cobrir despesas já autorizadas, fica acrescido aos limites de empenhamento fixados pelo artigo 1.º do Decreto n.º 12.388, de 3 de outubro de 1978, o valor constante do quadro anexo.
Art. 2.
- Caberá ao órgão contábil competente, a observância do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a discriminação no respectivo processo.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda

Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de novembro de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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