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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 1275, de 14 de março de 1973

Nº 1275/1973

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Casa Civil

DECRETO N. 1.275, DE 14 DE MARÇO DE 1973

Extingue o Departamento Ferroviário da Secretaria dos Transportes

LAUDO NATEL,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- Fica extinto o Departamento Ferroviário, da Secretaria dos Transportes, criado pelo
Art. 2.
inciso VII, da Lei n. 9.318, de 22 de abril de 1966.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1973.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes

Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 1973.

Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.

Exposição de motivos GERA n.º 512-73 - ST-4

Senhor Governador,

Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência o Projeto de Decreto que extingue o Departamento Ferroviário da Secretaria dos Transportes.

A Lei n.º 10.410, de 28 de outubro de 1971, unificou as antigas empresas ferroviárias pertencentes ou sob o controle do Estado, com a instituição da Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA.

Como decorrência dessa medida, o Departamento Ferroviário da Secretaria dos Transportes perdeu suas finalidades, razão pela qual impõe-se sua extinção.

As demais medidas decorrentes deste Decreto, como transferências de dotações orçamentárias e acervo do departamento, serão tomadas posteriormente pelo Secretário dos Transportes.

Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

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