São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 12691, de 14 de novembro de 1978
Nº 12691/1978
DECRETO N. 12.691, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 1. º do Decreto n. º 12.388 de 3 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.691, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 1.º do Decreto 12.388, de 3 de outubro de 1978
Retificação
Onde se lê: Quadro anexo ao Decreto n.º 12.689, de 14 de novembro de 1978.
Leia-se: Quadro anexo ao Decreto n.º 12.691, de 14 de novembro de 1978.
DECRETO N. 12.691, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 1.º do Decreto 12.388, de 3 de outubro de 1978
Retificação do D. O. de 15-11-78
em Quadro Anexo ao Decreto 12.691, de 14 de novembro de 1978, leia-se como segue e não como constou: