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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 12624, de 9 de novembro de 1978

Nº 12624/1978

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DECRETO N. 12.624, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelos artigos 8.º do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978 e 1.º do Decreto n.° 12.388, de 3 de outubro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Com base no
§ 2º° do artigo 8.° do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978, e artigo, 1.° do Decreto n.º 12.388, de 3 de outubro de 1978, e com o fim específico de cobrir despesas já autorizadas, fica acrescido ao limite de empenhamento o valor constante do quadro anexo.
Art. 2.
- Caberá ao órgão contábil competente, a observância do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a discriminação no respectivo processo.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1978.

PAULO EGYDIC MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de novembro de 1978.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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