São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 12624, de 9 de novembro de 1978
Nº 12624/1978
DECRETO N. 12.624, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelos artigos 8.º do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978 e 1.º do Decreto n.° 12.388, de 3 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIC MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais