São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 12532, de 30 de outubro de 1978
Nº 12532/1978
DECRETO N. 12.532, DE 30 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 1.° do Decreto n.° 12.388, de 3 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais