São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 1241, de 12 de março de 1973
Nº 1241/1973
Casa Civil
DECRETO N. 1.241, DE 12 DE MARÇO DE 1973
Aplica as disposições da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972, a servidores do Departamento de Águas e Energia Elétrica, regidos pela legislação trabalhista
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Artigo 30 da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil aos 12 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.