Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 1236, de 8 de março de 1973

Nº 1236/1973

Ver fonte oficial 7 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 1.236, DE 8 DE MARÇO DE 1973

Revaloriza a escala de referência de vencimentos e salarios aplicável aos cargos e funções docentes da Universidade de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Passa a ser a seguinte a escala de referência de vencimentos e salario aplicavel aos cargos e funções docentes da Universidade de são Paulo, correspondente ao regime de Turno Parcial de 12 (doze) horas de trabalho efetivo.
Parágrafo único- Os vencimentos e salários dos docentes em regime de Turno Completo, a que se refere o
Art. 3.
do Decreto de 9 de novembro de 1970, serão calculados sobre os valores fixados neste artigo.
Art. 2.
- A escala de vencimentos dos doentes em Regime de Dedicação Integral à Docência e Pesquisa (RDIDP) a que se refere o
Art. 4.
do Decreto de 9 de novembro de 1970, passa a ser a seguinte:

Art. 3.
- A gratificação concedida pelo
Art. 2.
do Decreto n. 41.611, de 30 de janeiro de 1963 fica extinta, e a importância correspondente à mesma absorvida pelos valores das referências de vencimentos e de salários fixados por este decreto.
Art. 4.
- o valor do salário família passa a ser fixado em Cr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros).

Artigo 5.° - O disposto neste decreto aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos inativos.

Artigo 6° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas se necessário, observado o disposto no Artigo 25 do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972.

Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1973.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1973.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca Secretário da Fazenda.

Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 08 de março de 1973.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo