São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 1234, de 8 de março de 1973
Nº 1234/1973
Casa Civil
DECRETO N. 1.234, DE 8 DE MARÇO DE 1973
Revaloriza a escala de referência de vencimentos e salários aplicável aos cargos e funções docentes dos
Institutos Isolados de Ensino Superior do Estado de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º do Decreto n. 41.611, de 30 de janeiro de 1963, aos docentes da Universidade de São Paulo, e extensiva aos docentes dos Institutos Isolados em decorrência do disposto no artigo 33 da Lei n. 5.015, de 6 de dezembro
de 1958, fica extinta e a importância correspondente à mesma absorvida pelos valores das referências de vencimentos e de salários fixados por este decreto.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1973
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 8 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.