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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 12248, de 12 de setembro de 1978

Nº 12248/1978

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Casa Civil

DECRETO N. 12.248, DE 12 DE SETEMBRO DE 1978

Fixa o valor da gratificação de representação aos dirigentes de autarquias

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçães legais,

Decreta:

Art. 1.
- A gratificação de representação, a que fazem jus os Superintendentes de Autarquias e o Presidente do Instituto do Café do Estado de São Paulo, fica fixada em importância correspondente a 2 (duas) vezes o valor do padrão 56-A, da Tabela III da Escala de Vencimentos instituida pela Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978.

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1978, revogado o Decreto n.° 7.522, de 5 de fevereiro de 1976.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda

Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura

Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente

Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes

José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação

Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde

Ênio Viegas Monteiro de Lima, Secretário da Segurança Pública

Mário de Moraes Altenfelder Silva Secretário da Promoção Social

Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia

Paulo Celso Fortes, respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo

Ismael Menezes Armond, Secretário de Relações do Trabalho

Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

João Lopes Guimarães, Secretário do Interior

Afrânio de Oliveira, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo

Roberto Cerqueira César, Secretário dos Negócios Metropolitanos

Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de setembro de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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