São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 1218, de 28 de fevereiro de 1973
Nº 1218/1973
Casa Civil
DECRETO N. 1.218, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1973
Dispõe sôbre mudança de redação dos Artigos 386, 387 e 395 do Decreto n. 17.698, de 26 de novembro de 1947,
com a alteração constante do Decreto n. 51.213, de 2 de Janeiro de 1969
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Os Artigos 386, 387 e 395 do Decreto n. 17.698, de 26 de novembro de 1947, com a alteração constante do Decreto n. 51.213, de 2 de janeiro de 1969, passam a ter a seguinte redação:
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Artigo 395 . - Nos Grupos Escolares e Delegacias de Ensino serão relacionados, obedecida a ordem de classificação, nas escalas geral do estabelecimento e regional, os candidatos à regência de classes ou escolas do ensino de excepcionais - professores primários com habilitação específica obtida em cursos de segundo grau ou de nível superior, reconheeidos - ou de ensino pré-primário.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.