São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 11888, de 11 de julho de 1978
Nº 11888/1978
DECRETO N. 11.888, DE 11 DE JULHO DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, várias áreas de terra localizadas no Município de São Paulo, necessárias para as obras complementares da «Rodovia dos Bandeirantes»
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º, 3.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais