São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 11700, de 12 de junho de 1978
Nº 11700/1978
DECRETO N. 11.700, DE 12 DE JUNHO DE 1978
Estende aos funcionários e servidores titulares de cargos e funções de Pesquisador Científico as disposições do Decreto n.° 11.550, de 12 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando que vem de ser instituído o Sistema de Admmistração de Pessoal no âmbito do Poder Executivo, em decorrência da promulgação da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978;
considerando que a aplicação de alguns dos dispositivos do aludido Sistema de Administração de Pessoal aos funcionários e servidores titulares de cargos e funções da carreira de Pesquisador Científico, assim como o reajuste de seus vencimentos ou salários deve resultar de formulação própria, pendendo de ultimação os estudos pertinentes à materia;
considerando que o Decreto n.° 11.550, de 12 de maio de 1978, autorizou o pagamento aos demais funcionários e servidores civis da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado, a título de adiantamento, da quantia que resultar da aplicação do percentual de 38% (trinta e oito por cento) sobre a soma das parcelas constituídas das correspondentes retribuições em 28 de fevereiro de 1978, até que se completem as medidas necessárias à implantação do Sistema em causa,
Decreta:
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais