São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 11678, de 1 de junho de 1978
Nº 11678/1978
DECRETO N. 11.678, DE 1.º DE JUNHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e da outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários da Secretaria dos Transportes, a fim de permitir que o DER atenda as despesas contratuais com o BADESP/FINEP advindas do empréstimo contraido para dinamizar as obras do Anel Rodoviário,
Decreta:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
Suplementa - Capital
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
16 88 021 02 035 - Atividades do DER .......... 2.422.000
Reduz
16.88.535.2.055 - Atividades do DER ........... 2.422.000
Suplementa
16.00 - Departamento pe Estradas de Rodagem Capital
16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem
16.88.021 2.001 - Administração e Manutenção da
Autarquia ........... 2.422.000
Reduz
16.88.535.2.001 - Conservação e Segurança de Rodovias 2.422.000
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, 1.º de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.678, DE 1.º DE JUNHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências
Retificação
Artigo 1.º- ...
Suplementa...
Onde se lê: 16.88.021.02.055 - Atividades do DER
Leia-se:16.88.021.2.055 - Atividades do DER
Artigo 2.° -
Suplementa
Onde se lê: 16.00 - Departamento de Estradas de Rodagem
16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem ...
Leia-se: 16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem