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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 11323, de 27 de março de 1978

Nº 11323/1978

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DECRETO N. 11.323, DE 27 DE MARÇO DE 1978

Altera a subordinação de órgãos da Secretaria da Promoção Social

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- Fica subordinado ao Coordenador da Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário, o Departamento de Orientação Técnica e seus respectivos órgãos, de que tratam os incisos I, IV e V, do artigo 3.° do Decreto n.° 52.573, de 9 de dezembro de 1970.
Art. 2.
- Fica subordinado ao Diretor do Departamento de Orientação Técnica a Seção de Registro e Cadastro de Obras, da Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário, de que trata o artigo 1.º do Decreto n.º 1.307, de 21 de março de 1973.
Art. 3.
- O saldo da dotação orçamentária consignada ao órgão a que se refere o artigo 1.º será transferido a Unidade Orçamentária a que se subordina.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social

Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de março de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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