São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 10995, de 21 de dezembro de 1977
Nº 10995/1977
DECRETO N. 10.995, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre a instituição da medalha «Mário de Andrade» e dá providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.° - A medalha será concedida por decreto do Governador do Estado, mediante proposta do Secretário do Governo, ouvido o Conselho da Medalha, por provocação dos Secretário de Estado, particularmente do Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia.
Artigo 8.° - Será cassada a condecoração do agraciado que praticar qualquer ato contrário ao espírito e à dignidade da honraria.
Artigo 9° - O processo de cassação correra no Conselho da Medalha Decretada a cassação, serão apreendidas a condecoração e seus complementos
Artigo 10 - O Conselho da Medalha manterá livro onde serão registradas as concessões e eventuais alterações.
Artigo 11 - O Conselho Estadual de Honrarias e Merito exercerá as funções do Conselho da Medalha «Mario de Andrade», assumindo todos os encargos e regalias referidas neste decreto.
Artigo 12 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.