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Decreto Estadual de São Paulo nº 13096, de 5 de janeiro de 1979

Nº 13096/1979

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DECRETO N. 13.096, DE 5 DE JANEIRO DE 1979

Dispõe sobre concessão da Medalha Mário de Andrade

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- É concedida a Medalha «Mário de Andrade», nos termos do do Decreto n. 10.995, de 21 de dezembro de 1977, aos Srs.poetas, Menotti Del Picchia, Afrânio Zuccolotto, Mário da Silva Brito, Péricles Eugênio da Silva Ramos e Paulo Bonfim; romancistas e contistas, Orígenes Lessa, Alfredo Mesquita, Geraldo Ferraz, Luiz Martins, Mário Donato e Ligia Fagundes Telles; pintores; John Graz, Alfredo Volpi, Francisco Rebolo Gonzales, Clóvis Graciano, Fúlvio Penachi e Milton da Costa; desenhistas e gravadores, Lívio Abramo, Aldemir Martins, Marcelo Grassman, Mário Gruber e Maria Bonomi; escultores, Bruno Giorgi, Felícia Leirner, Caciporé Torres e Nicolas Vlavlianos; compositores, Francisco Mignone, João de Souza Lima, Mozart de Camargo Guarnieri, Willy Correia de Oliveira e J. A. Almeida Prado; arquitetos, Eduardo Kneese de Melo, Osvaldo Artur Bratke, Osvaldo Correia Gonçalves, Ícaro de Castro Melo e J. B. Vilanova Artigas.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1979.

PAULO EGYDIO MARTINS

Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria do Governo aos 5 de janeiro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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