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Decreto Estadual de São Paulo nº 13142, de 15 de janeiro de 1979

Nº 13142/1979

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DECRETO N. 13.142, DE 15 DE JANEIRO DE 1979

Dispõe sobre concessão da Medalha Mario de Andrade

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atnbuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- É concedida a Medalha "Mario de Andrade", nos termos do do Decreto n. 10.995, de 21 de dezembro de 1977, à romancista Maria de Lourdes Teixeira.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de Janeiro de 1979.

PAULO EGYDIO MARTINS

Péricles Eugenio da Silva Ramos, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de Janeiro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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