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Decreto Estadual de São Paulo nº 10872, de 6 de dezembro de 1977

Nº 10872/1977

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DECRETO N. 10.872, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do artigo 6., da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e

Considerando a necessidade de atendimento das despesas com encargos financeiros, decorrente das operaes de crdito a serem contratadas, autorizadas pela Lei n. 1.367, de 02 de agosto de 1977,

Decreta:

Artigo 1. - De conformidade com o disposto no artigo 6., da Lei n. 1204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administrao Geral do Estado, um crdito de Cr$ 6.500.000,00 (seis milhes e quinhentos mil cruzeiros), suplementar dotao do seu oramento vigente.

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto, observar a seguinte discriminao:

Art. 2.
- O valor do presente crdito ser coberto recursos provenientes da reduo da seguinte dotao:

Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, ... de dezembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Palcio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1977

Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de dezembro de 1977.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.872, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do artigo 6., da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Onde se l: Palcio dos Bandeirantes, de dezembro de 1977.

Leia-se: Palcio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1977.

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