São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 10872, de 6 de dezembro de 1977
Nº 10872/1977
DECRETO N. 10.872, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do artigo 6., da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e
Considerando a necessidade de atendimento das despesas com encargos financeiros, decorrente das operaes de crdito a serem contratadas, autorizadas pela Lei n. 1.367, de 02 de agosto de 1977,
Decreta:
Artigo 1. - De conformidade com o disposto no artigo 6., da Lei n. 1204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administrao Geral do Estado, um crdito de Cr$ 6.500.000,00 (seis milhes e quinhentos mil cruzeiros), suplementar dotao do seu oramento vigente.
Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto, observar a seguinte discriminao:
Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, ... de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Palcio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1977
Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de dezembro de 1977.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.872, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do artigo 6., da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976
Onde se l: Palcio dos Bandeirantes, de dezembro de 1977.
Leia-se: Palcio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1977.