São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 10562, de 18 de outubro de 1977
Nº 10562/1977
DECRETO N. 10.562, DE 18 DE OUTUBRO DE 1977
Classifica função na Secretaria da Justiça para efeito de atribuição de «pro labore»
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
P[ericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de outubro de 1977.
Maria Angélica GaUazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais