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Decreto Estadual de São Paulo nº 102, de 27 de julho de 1972

Nº 102/1972

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Casa Civil

DECRETO N. 102, DE 27 DE JULHO DE 1972

Classifica funções na Secretaria de Economia e Planejamento, para fins de atribuição de pro-labore

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do pro-labore de que trata o artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções abaixo relacionadas, da Coordenadoria de Ação Regional da Secretaria de Economia e Planejamento, ficam classificadas na seguinte conformidade, de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto n. 52.760, de 25 de junho de 1971:

I - na ref. CD-9 1 (uma) função de Diretor Técnico destinada ao Escritório Regional de Planejamento de Sorocaba.

II - na ref. "19" 4 (quatro) funções de Chefe de Seção destinadas as Seções de Administração dos Escritórios Regionais de Manila, Presidente Prudente, Sorocaba e são José dos Campos.

Art. 2.
- O Secretário de Economia e Planejamento, fixará, atraves de ato especifico, o valor dos "pro-labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1972.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil aos 27 de julho de 1972.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A

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