São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 10094, de 8 de agosto de 1977
Nº 10094/1977
DECRETO N. 10.094, DE 8 DE AGOSTO DE 1977
Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do artigo 7., inciso II, da Lei n. 1201, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e
Considerando a necessidade de se alocar recursos na Unidade Oramentria Administrao Superior da Secretaria, a fim de dar condies ao desenvolvimento das atividades desenvolvidas pela Fundao do Remdio Popular,
Decreta:
Artigo 1. - De conformidade com o disposto no artigo 7., inciso II, da Lei n. 1204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretria da Fazenda, a Secretaria da Sade um crdito de Cr$ 6.500.000,00 (seis milhes e quinhentos mil cruzeiros) suplementar s dotaes do oramento vigente com a incluso do elemento 3.2.1.0 - Subvenes Sociais, do Subprograma 431 - Produtos Profilticos e Teraputicos e atividade 045 - Atividades da FURP.
Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:
Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1977
PAULO EGYDIO MARTIS
Murillo Macdo, Secretrio da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, 8 de agosto de 1977
Maria Anglica Galiazzi, Diretora de Diviso de Atos Oficiais.
DECRETO N. 10.094, DE 8 DE AGOSTO DE 1977
Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do artigo 7., II da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976
Retificao
DECRETO N. 10.094, DE 8 DE AGOSTO DE 1977
Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do artigo 7., inciso II, da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976.
Artigo 3.-
Em Anexo I, leia-se como segue e no como constou: