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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 10094, de 8 de agosto de 1977

Nº 10094/1977

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DECRETO N. 10.094, DE 8 DE AGOSTO DE 1977

Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do artigo 7., inciso II, da Lei n. 1201, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e

Considerando a necessidade de se alocar recursos na Unidade Oramentria Administrao Superior da Secretaria, a fim de dar condies ao desenvolvimento das atividades desenvolvidas pela Fundao do Remdio Popular,

Decreta:

Artigo 1. - De conformidade com o disposto no artigo 7., inciso II, da Lei n. 1204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretria da Fazenda, a Secretaria da Sade um crdito de Cr$ 6.500.000,00 (seis milhes e quinhentos mil cruzeiros) suplementar s dotaes do oramento vigente com a incluso do elemento 3.2.1.0 - Subvenes Sociais, do Subprograma 431 - Produtos Profilticos e Teraputicos e atividade 045 - Atividades da FURP.

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:

Art. 2.
- O valor do presente crdito ser coberto com recurso proveniente da reduo da seguinte dotao:
Art. 3.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3., do Decreto n. 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1977

PAULO EGYDIO MARTIS

Murillo Macdo, Secretrio da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, 8 de agosto de 1977

Maria Anglica Galiazzi, Diretora de Diviso de Atos Oficiais.

DECRETO N. 10.094, DE 8 DE AGOSTO DE 1977

Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do artigo 7., II da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Retificao

DECRETO N. 10.094, DE 8 DE AGOSTO DE 1977

Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do artigo 7., inciso II, da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976.

Artigo 3.-

Em Anexo I, leia-se como segue e no como constou:

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